As novas normas comunitárias, que permitem que os Estados-membros da União Europeia (UE) decidam sobre a proibição ou restrição do cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM), foram formalmente adoptadas a 2 de Março de 2015. A decisão partiu do Conselho Europeu e entrará em na Primavera, 20 dias depois de ser publicada no Diário Oficial da UE.
Jānis Dūklavs, ministro letão da Agricultura e presidente do Conselho Europeu, nota que «as novas regras vão dar aos Estados liberdade de escolha: podem decidir se querem que culturas geneticamente modificadas sejam cultivadas no seu território ou não. A decisão está em linha com o princípio de subsidiariedade e respeito pelas preferências dos cidadãos e agricultores».
Os Estados-membros poderão proibir ou restringir o uso de OGM em dois momentos: durante o momento da autorização, quando podem requerer a alteração da incidência geográfica da aplicação; ou, depois de determinado OGM ter sido autorizado, se o estado reconhecer que o seu cultivo prejudica o ambiente, os objectivos da sua política agrícola ou outros motivos que considere imperiosos.
O Conselho Europeu sublinha que, para evitar a contaminação cruzada nas fronteiras, quando os países vizinhos proíbem os OGM, deve haver «cooperação» entre os Estados. Para além disso, um Estado-membro pode requerer o ajuste da localização geográfica de determinada cultura OGM num território vizinho.
Portugal é um dos cinco países da UE onde são cultivados OGM. Mais de oito mil hectares do território agrícola nacional são ocupados com produtos com esta designação. O Bloco de Esquerda (BE) quer fazer aprovar um projecto de lei que proibirá o cultivo dos OGM, em Portugal.