Segundo o Decreto-lei nº 165/2015, de 14 de Agosto de 2015, o sistema de seguros agrícolas (SSA) passa a abranger «um leque mais alargado de seguros, abarcando o seguro de colheitas, de animais e plantas, o seguro vitícola de colheitas e o seguro de colheitas de frutos e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus».
Neste novo enquadramento, o financiamento do SSA passa a ser da responsabilidade dos fundos do orçamento geral da União Europeia (UE) e do Orçamento do Estado. A maior comparticipação da UE «reduz o peso das dotações do Orçamento do Estado alocadas para este efeito e torna o referido sistema mais atractivo quer para os agricultores, quer para as seguradoras».
A mudança surge depois de duas décadas com um sistema «desactualizado e oneroso face às reais necessidades do agricultor», refere o Decreto-lei.