A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou a 30 de Setembro a Autorização excepcional de emergência n.º 2021/30, para «utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azadiractina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas, para o controlo da psila-africana-dos-citrinos, Trioza erytreae, um insecto vector da doença de enverdecimento dos citrinos (“Citrus greening”) em áreas de citrinos, incluindo em Modo de Produção Biológico». Esta autorização, que pode consultar aqui, é atribuída por um período de 120 dias e foi concedida ao abrigo do Artigo 53 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de Outubro.
O documento refere que «apesar das medidas de erradicação implementadas e em execução, no quadro do Plano de Contingência em vigor, o insecto tem vindo a alastrar-se ao longo da costa litoral, de norte para sul do território». Na Autorização, a DGAV também indica que «é antecipada eficácia satisfatória no controlo da Trioza erytreae dos produtos fitofarmacêuticos com base em azadiractina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas, que se encontram já autorizados em Portugal para controlo de outros inimigos, designadamente com o mesmo modo de alimentação que T. eritreae, em citrinos».