A 18 de Dezembro, a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Despacho n.º 35/G/2020, que procede à actualização da zona demarcada para a praga de quarentena Trioza erytreae em Portugal. Recorde-se que a T. erytreae provoca estragos directos e significativos nos citrinos e é também vector da doença Huanglongbing (ou Citrus greening), considerada como a mais grave a nível mundial para estas espécies vegetais, causada pela bactéria Candidatus liberibacter, cuja entrada no território europeu se pretende evitar.
A publicação do Despacho n.º 35/G/2020 dá cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n,º 142/2020, de 17 de Junho, que estabelece medidas de protecção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação em Portugal do insecto de quarentena Trioza erytreae, que já afecta uma parte significativa do território nacional. Pode consultar aqui o Despacho n.º 35/G/2020, de 18 de Dezembro.