O despacho n.º 9599/2015 dos ministérios do Ambiente e da Agricultura, publicado no Diário da República a 24 de Agosto de 2015, oficializou a criação das Estruturas Locais de Apoio (ELA) à agricultura e recursos naturais. Estas estruturas de «natureza técnica» estão previstas no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.
Deste modo, serão criadas as seguintes Estruturas Locais de Apoios: Peneda-Gerês; Montesinho-Nogueira; Douro Internacional, Sabor, Maçã e Vale do Côa; Tejo Internacional; Alto Alentejo; Alentejo Central; Baixo Alentejo; e Costa Sudoeste.
A sua principal função é a promoção da boa execução das acções n.º 7.3. «Pagamentos Rede Natura — Apoios zonais de caráter agroambiental» e n.º 7.11 «Investimentos não produtivos».