Despacho do Ministério sobre composição do Comité de Acompanhamento do PEPAC não inclui CAP

Foi publicado hoje, 14 de Fevereiro, em Diário da República, o Despacho 2140/2023, do Ministério da Agricultura e da Alimentação, que «designa os parceiros económicos e sociais que integram o Comité de Acompanhamento Nacional do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC)». Este documento não inclui a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), entidade que solicitou um esclarecimento sobre a situação, tendo obtido do Gabinete da Ministra a indicação, por correio electrónico, de que isso ocorreu «por lapso de entidade terceira».

A CAP «exige ser integrada nesta estrutura», fala em «segregação» e diz que está «ofendida na sua dignidade institucional» e que este «lapso» a que o Ministério alude «revela incompetência, seguramente», mas que «é legítimo ponderar se revela algo mais: retaliação contra a liberdade de expressão e de manifestação», lembrando as manifestações que a confederação tem vindo a organizar. «A democracia tem regras. A CAP tem-se manifestado, como é seu direito, no pleno respeito pelas instituições e no quadro da lei, como não poderia deixar de ser. Mas quando o Governo exclui e segrega, quando usa o seu poder executivo para tentar silenciar organizações, é legítimo que se pergunte se o regular funcionamento das instituições está assegurado e se o Estado de Direito está a ser respeitado», refere a entidade.

Para a CAP, «esta exclusão exige uma explicação». «A CAP tem que ser integrada neste Comité e impõe-se também uma retratação pública do sucedido. Se a mesma não acontecer, a CAP recusar-se-á a participar em qualquer reunião deste organismo enquanto a ministra da Agricultura exercer funções. É uma decisão extrema, mas é uma decisão ponderada. A CAP já deu demasiado ao país para ser tratada desta maneira e não tolera uma ofensa desta gravidade de ânimo leve. Quem quer ser merecedor de respeito institucional tem que dar-se a esse mesmo respeito.»

A confederação também defende que a composição do Comité de Acompanhamento do PEPAC «deve ser alterada», porque inclui a AMAP – Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal, que «já não existe há mais de dez anos», e porque «integra elementos alheios aos fins a que se destina». A CAP contesta a nomeação da Coligação Cívica PEPAC (SPECO) e da Coligação Cívica “Participar no PEPAC” – entidades que define como «duas associações não sectoriais da sociedade civil» – «em paridade com confederações sectoriais para uma entidade institucional formal de acompanhamento técnico», afirmando que, «sem prejuízo destas associações poderem participar activamente em processos de consulta e diálogo com o Ministério da Agricultura, não é adequado, do ponto de vista institucional, terem assento neste órgão, em paridade com as organizações de cúpula representativas do sector».

A CAP também se opõe à nomeação da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) para o referido Comité, porque «em nenhuma outra situação a CAP foi nomeada para integrar Comités de acompanhamento de políticas do ambiente», acrescentando que, «mais uma vez, trata-se de uma organização que pode oferecer contributos de forma bilateral, mas que não possui materialmente qualquer competência no que respeita à PAC». No site do Diário da República, a página do Despacho 2140/2023 tem a indicação «Em tratamento», mas ainda é possível consultar o documento original, aqui.

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