Decreto-lei altera regras para aplicação de fitófarmacos

Na sequência da publicação do Decreto-lei 245/2015, a 30 de Dezembro de 2015, os agricultores nacionais continuam a poder adquirir e aplicar produtos fitofarmacêuticos desde que completem o primeiro módulo da formação obrigatória até 31 de Maio.

O Decreto-lei assegura que «a inscrição do aplicador de produtos fitofarmacêuticos na acção de formação referida, até à data de 31 de Maio de 2016, autoriza a aplicação de tais produtos, em explorações agrícolas ou florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação».

Consequentemente, a «frequência, com aproveitamento, do primeiro módulo, até à data de 31 de Maio de 2016, confere ao formando a titularidade de cartão de aplicador habilitado, para todos os efeitos legais, pelo período de dois anos, devendo nesse prazo assegurar a frequência do segundo módulo para adquirir a qualidade de aplicador» pormenoriza o documento.

A publicação do Decreto-lei surge como «solução» para o facto de, dos cerca de 300.000 agricultores que operam em Portugal, «apenas 40.000 tinham feito este curso», adiantou o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos.

«Pretende-se, desta forma, que este enorme universo de 240.000 pessoas, para as quais não foi possível encontrar solução nos últimos dois anos, possam agora continuar a exercer a sua actividade e possam ser organizadas as acções que permitam que ao longo deste tempo seja possível» formar os agricultores, assegurou.

29 horas de formação

No despacho conjunto n.º 1/2016, apresentado pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Dgadr), os organismos determinam o formato da acção de formação.

O primeiro módulo, que deverá estar completo pelos aplicadores até 31 de Maio, terá uma duração de quatro horas e abordará temas como a aquisição e utilização responsável dos produtos fitofarmacêuticos e a redução do risco na aplicação.

O segundo módulo durará 25 horas e abordará questões como o armazenamento e transporte deste tipo de produtos, os acidentes e a segurança alimentar. Ambos os módulos da acção serão complementados com uma prova de conhecimentos.

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