Decreto da organização do Governo não inclui Secretaria de Estado da Agricultura

Foi publicado hoje, 27 de Janeiro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 7/2023, que altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional. O documento, que pode consultar aqui, determina, no número 19 do artigo 3.º, que «a ministra da Agricultura e da Alimentação é coadjuvada no exercício das suas funções pela Secretária de Estado das Pescas», quando, na redacção anterior do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, era também mencionado o Secretário de Estado da Agricultura.

Segundo o Decreto-Lei n.º 7/2023, agora publicado, «a nomeação dos membros do Governo realizada por meio dos Decretos do Presidente da República n.os 1-C/2023 e 1-E/2023, de 4 de Janeiro, determina a necessidade de se proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de Maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sua redacção actual». Recorde-se que, até à data, a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, era coadjuvada pela secretaria de Estado das Pescas e pela secretaria de Estado da Agricultura.

Rui Martinho, anterior secretário de Estado da Agricultura, saiu do Governo por «razões pessoais» e, entretanto, foi nomeada Carla Pereira Alves para o substituir. Esta tomou posse a 4 de Janeiro e apresentou a sua demissão a 5 de Janeiro, na sequência da notícia do arresto de várias contas bancárias detidas por Carla Alves e pelo marido.

Segundo declarações à comunicação social, o Ministério da Agricultura nega que a secretaria de Estado da Agricultura tenha sido extinta. Refere também que continuam a ser avaliados candidatos e que poderá haver uma nomeação em breve.

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