A apresentação da Declaração de Existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de Julho de 2023. O prazo de entrega decorre de 1 de Agosto até 10 de Setembro, informa na sua página o Instituto da Vinha e do Vinho.
A Declaração de Existências é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv). Este sistema permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as actividades sejam distintas e, a partir desta campanha, é possível declarar a DE sem existências.
– Operadores que já utilizam o SIvv:
Apenas têm de aceder ao mesmo, efectuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respectivo código de acesso.
– Operadores que pretendem aceder ao SIvv pela 1.ª vez:
O acesso é feito aqui.
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Não realizar a Declaração de Existências constitui infracção prevista no n.º 1 do artigo 18.º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro.