Uma portaria publicada em Diário da República estabelece medidas excepcionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no sector das frutas e hortícolas e respectiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria 54-F/2023, de 27 de Fevereiro, alterada pela Portaria 228/2023, de 21 de Julho, e pela Portaria 291/2023, de 28 de Setembro.
Os acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos em várias regiões dos Estados-membros, na Primavera de 2023, afectaram drasticamente a produção de frutas e produtos hortícolas, quer ao nível da produção quer da qualidade.
Devido à natureza sem precedentes dos graves acontecimentos meteorológicos, a Comissão Europeia entendeu ser necessário atenuar as dificuldades referentes ao ano de 2023, através da aprovação do Regulamento de Execução (UE) 2023/1620, de 8 de Agosto, e do Regulamento Delegado (EU) 2023/1975, de 10 de Agosto, que prevêem um conjunto de medidas de emergência temporárias que derrogam, respectivamente, determinadas disposições do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, e do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, da Comissão, aplicáveis à gestão dos programas operacionais das organizações de produtores reconhecidas, tornando-a mais flexível.
Portugal é um dos países mais afetados pelos acontecimentos atrás descritos, uma vez que, e de acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica, relativos ao ano hidrológico de 2022-2023, a situação de seca em Portugal continental iniciada em Março sofreu um agravamento muito significativo no mês seguinte, tendo atingido, em Maio, a totalidade do território continental.
Com efeito, durante vários meses, foram sentidos dias consecutivos com elevadas temperaturas médias, nomeadamente ondas de calor, tendo sido ultrapassados os valores máximos de temperatura para a mesma época do ano, ao que acresceu uma reduzida precipitação e um baixo teor de água no solo, agravado pelo cúmulo de episódios de seca que têm ocorrido em algumas zonas do País nos últimos anos. Assim, entre outras medidas, e segundo a portaria do Ministério da Agricultura, «verificando-se uma redução de, pelo menos, 35 % do valor de um produto, devido a acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na Primavera de 2023, por motivos alheios à responsabilidade e controlo da organização de produtores, considera-se que o valor da produção comercializada desse produto, em 2023, representa 100 % do valor da produção comercializada para a média dos cinco períodos de referência de 12 meses anteriores, excluindo os valores mais baixo e mais elevado».