Covid-19: Comissão Europeia prolonga medidas de apoio para o sector vitivinícola

A Comissão Europeia prolongou até 15 de Outubro o pacote adicional de medidas excepcionais de apoio ao sector vitivinícola, na sequência da crise do coronavírus e das suas consequências para o sector, anunciam na sua página oficial.

No sector agroalimentar, a fileira do vinho é uma das mais afectadas, devido à diminuição da procura em virtude do fecho do canal Horeca em toda a União Europeia, que não foi compensado pelo consumo doméstico.

Estas medidas incluem a autorização temporária das medidas de auto-organização do mercado por parte dos operadores, o aumento da contribuição da União Europeia para os programas nacionais de apoio ao vinho e a introdução de adiantamentos para destilação de crise e armazenamento.

O comissário da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Janusz Wojciechowski, disse: «O sector do vinho está entre os mais afectados pela crise do coronavírus e pelas medidas de bloqueio tomadas em toda a UE. O primeiro pacote de medidas específicas do mercado adoptado pela Comissão já proporcionou um apoio significativo. No entanto, as incertezas em torno da dimensão da crise a nível europeu e mundial e um acompanhamento atento do mercado levaram-nos a propor um novo pacote de medidas para o sector vitivinícola. Estou confiante de que estas medidas fornecerão rapidamente resultados concretos para o sector vitivinícola da UE e em breve proporcionarão estabilidade».

As medidas excepcionais incluem:

  • Derrogação temporária às regras de concorrência da União Europeia: o artigo 222.º do Regulamento da Organização Comum de Mercado (OCM) permite que a Comissão adopte derrogações temporárias a certas regras de concorrência da UE em situações de graves desequilíbrios do mercado. A Comissão adoptou agora essa derrogação para o sector vitivinícola, permitindo aos operadores auto-organizar e aplicar medidas de mercado ao seu nível para estabilizar o seu sector respeitando o funcionamento do mercado interno por um período máximo de 6 meses. Por exemplo, poderão planear actividades de promoção conjunta, organizar o armazenamento por operadores privados e planear a produção em geral.
  • Aumento da contribuição da União Europeia: a contribuição da União Europeia para todas as medidas dos programas nacionais de apoio aumentará 10% e atingirá 70%. Uma medida excepcional anterior já o havia aumentado de 50% para 60%. Isso proporcionará alívio financeiro aos beneficiários.
  • Pagamentos antecipados para destilação de crise e armazenamento: a Comissão permitirá que os Estados-Membros façam pagamentos antecipados aos operadores pelas operações em curso de destilação e armazenamento de crise. Esses adiantamentos podem cobrir até 100% dos custos e permitirão aos Estados-Membros utilizar plenamente os fundos do programa de apoio nacional para este ano.
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