O Conselho de Ministros de 12 de Março de 2015 aprovou duas propostas de lei que propõem o estabelecimento do regime jurídico da estruturação fundiária e a identificação dos terrenos sem dono com fins agrícolas, florestais ou silvopastoris.
Em relação à proposta sobre a estruturação fundiária, o objectivo é «melhorar as condições para as actividades agrícolas e florestais de modo compatível com a sua gestão sustentável», explicou o ministério da Agricultura em comunicado.
Neste âmbito, serão feitas algumas restrições ao fraccionamento dos terrenos. A proposta de lei inclui uma «unidade mínima de cultura», cujo valor ainda não foi revelado e a «possibilidade de impedimento de divisão da propriedade que contrarie esses limites».
A segunda proposta aprovada prevê a identificação dos prédios rústicos e mistos sem dono conhecido e coloca-os na Bolsa Nacional de Terras. Para além de servir o evidente incremento da produção, a utilização dos terrenos também permitirá o controlo de pragas e doenças florestais, explica o ministério.
A ministra da Agricultura e do Mar, Assunção Cristas, reiterou que o «Estado não quer ficar com estas terras», pelo que será o País a encarregar-se dos pagamentos dos valores por si recebidos, caso o proprietário se manifeste sobre a posse de determinado terreno posteriormente.
O objectivo das propostas é, segundo a ministra, que Portugal seja auto-suficiente a nível alimentar até 2020. Ou seja, que haja um equilíbrio na sua balança comercial no que diz respeito ao comércio de alimentos.