Foi publicado no Diário da República, a 24 de Outubro de 2019, a resolução 179/2019, que estabelece um regime especial e transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM). Este documento foi aprovado no Conselho de Ministros Extraordinário realizado a 18 de Outubro.
Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, esta resolução permite «a instalação de alojamentos que garantem melhores condições de vida e habitabilidade aos trabalhadores», «assegura a disponibilidade da mão-de-obra necessária ao sector agrícola» e promove, «no médio-prazo, o planeamento de soluções mais estruturadas de alojamento». O mesmo comunicado acrescenta que a resolução «concilia ainda o exercício da agricultura com a preservação e a defesa de valores ambientais abrangidos no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Pnsacv), limitando a área total de agricultura coberta, e protege as áreas com valor de conservação da natureza particularmente sensíveis».
Nos termos da resolução, «pelo período de 10 anos, os alojamentos de trabalhadores temporários no AHM são equiparados a construções complementares da actividade agrícola». «Neste período, é incentivada a busca de soluções que permitam a acomodação dos trabalhadores nos perímetros urbanos, como a celebração de contratos para planeamento entre as explorações agrícolas e os municípios. Findo este período, deixam de ser admitidos quaisquer alojamentos nas áreas beneficiadas do AHM.»
A resolução do Conselho de Ministros também estabelece «os vectores da compatibilização dos valores naturais presentes no Pnsacv e nas áreas da Rede Natura 2000 com os interesses presentes nas áreas de intervenção específica do AHM», além de proceder à «sistematização de conceitos e reunião da informação necessária de apoio à decisão das entidades administrativas competentes, tanto autárquicas como centrais, no que respeita ao desenvolvimento da actividade agrícola». O documento determina ainda a «constituição de um grupo de projecto [Grupo de Projecto do Mira], cuja missão essencial é delinear um programa que permita, no espaço de 10 anos, assegurar a integral acomodação em perímetros urbanos dos trabalhadores agrícolas, dispensando, para o futuro, o recurso a instalações ligeiras e amovíveis no seio do AHM».
A Associação dos Horticultores, Fruticultores e Floricultores dos Conselhos de Odemira e Aljezur (AHSA) refere que a resolução «surge na sequência das recomendações do Grupo de Trabalho do Mira (GT Mira), criado em Agosto de 2018, sob coordenação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo». Para a AHSA, esta resolução «vem dar resposta imediata a uma situação que carece de uma actuação mais estruturada a médio e longo prazo» e «vem dar resposta a uma necessidade há muito identificada pela AHSA e pelas empresas da região, que têm vindo a trabalhar em várias propostas e a implementar diferentes medidas de cultura organizacional, nomeadamente no que toca ao alojamento temporário nas empresas».
Pode consultar aqui o texto completo da resolução 179/2019.