O Conselho de Ministros de 13 de Dezembro aprovou o decreto-lei, apresentado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que cria o estatuto de “Jovem Empresário Rural” e define o respectivo procedimento de reconhecimento. Segundo um comunicado do Conselho de Ministros (no ponto 9), este diploma visa «atribuir um carácter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural» e «procura contribuir para a diversificação da base económica regional, a criação de emprego e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, articulando estas acções entre as diferentes entidades da Administração Pública e da sociedade em geral».
A este propósito, a Associação dos Jovens Empresários de Portugal (AJAP) congratula-se com a decisão, realça que há cerca de 10 anos que defende a criação desta figura e indica que «tudo faremos para que lhe possam ser associados meios, prioridade e incentivos». A AJAP também assinala «a importância do tema e a sua cada vez maior relevância, praticamente à escala mundial», pelo que este «tem em Portugal assumido um particular destaque, devido a um interior quase sem pessoas, com residentes cada vez mais envelhecidos, com pouco investimento e a perder paulatinamente serviços, sem os quais não se consegue fixar pessoas».
A associação afirma que a 11 de Novembro de 2017 acrescentou aos seus estatutos esta figura, «por forma a conferir legitimidade à organização, na defesa e insistência para que esta fosse legislada e aceite pelo Governo». Para a AJAP, as figuras de “Jovem Agricultor” e “Jovem Empresário Rural” são «distintas», mas «complementares», pois «podem interligar-se no espaço rural e dar um excelente contributo para que o interior possa rejuvenescer, tornar-se mais dinâmico, empreendedor e gerar postos de trabalho».