Foi publicado a 14 de Outubro, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento de Execução (UE) 2021/1809 da Comissão, de 13 de Outubro de 2021. Este Regulamento vem alterar o Regulamento de Execução (UE) 2020/1191, documento que estabelece medidas para impedir a introdução e a propagação na União Europeia do vírus do fruto rugoso castanho do tomateiro (ToBRFV).
Segundo a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), «as novas normas agora publicadas incluem as medidas que devem ser aplicadas quando confirmada a presença do vírus», bem como «o incremento do nível de amostragem no controlo à importação de semente de tomate e de pimento, passando a serem submetidos a amostragem a totalidade dos lotes de semente que tenham sido produzidos na China e, no mínimo, 50% dos lotes importados e produzidos em Israel». O Regulamento de Execução (UE) 2021/1809 da Comissão, que pode consultar aqui, entra em vigor no dia 3 de Novembro de 2021.
Trata-se de «um vírus do género Tobamovirus, caracterizado por ser muito persistente, de fácil transmissão e dispersão, muito agressivo e virulento, causando infecções graves com grande impacto na cultura do tomate e do pimento, sobretudo em estufa», refere um folheto da DGAV publicado em 2020. O ToBRFV foi identificado pela primeira vez em tomate de estufa em Israel (2014) e na Jordânia (2015) e, desde 2018, já foi identificado no México, nos Estados Unidos da América, na Turquia, na China e em vários países da União Europeia (Alemanha, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália, Polónia, Reino Unido).