Aprovada lei contra práticas restritivas do comércio

O Conselho de Ministros aprovou no fim de Outubro o regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio, que se destaca pelo agravamento do valor das sanções, para tornar «suficientemente dissuasor» o seu incumprimento. Segundo Luís Marques Guedes, ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, em casos de grandes empresas que tenham práticas abusivas do comércio, as sanções «poderão ascender a 3,5 milhões de euros».

O ministro fala num «regime muitíssimo mais penalizador para as chamadas práticas abusivas da concorrência e esmagamento de margens dos produtores». A nova legislação, que altera um decreto-lei de 1993, também passa a prever «um mecanismo de auto-regulação dos próprios mercados», entre distribuidores e produtores, com a excepção de quando existe uma grande desproporção de tamanho entre as entidades, indicou Marques Guedes, afirmando que o documento «está alinhado com as boas práticas internacionais». Este diploma «densifica o conceito de práticas negociais abusivas, identificando expressamente algumas dessas práticas proibidas a qualquer operador económico, bem como as proibidas no sector agro-alimentar, caso o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa», refere um comunicado do Conselho de Ministros.

Várias entidades sectoriais, como a FIPA e a Centromarca, salientaram já que «a real aplicação do novo regime estará dependente da capacidade efectiva da entidade fiscalizadora, a ASAE». Por sua vez, a APED expressou receio de «que medidas como esta venham retirar competitividade aos nossos fornecedores», alertou «para os impactos negativos que este quadro regulatório trará para os consumidores» e disse considerar que esta lei «está ferida de inconstitucionalidade».

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