APED e FIPA lançam nova edição do “Guia de Informação ao Consumidor”

Foi lançada recentemente a nova edição do “Guia de Informação ao Consumidor”, destinado a todos os operadores da área alimentar. Este «documento de trabalho» foi elaborado pela Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA) e pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), tendo sido revisto e validado pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Um comunicado explica que o “Guia de Informação ao Consumidor” contém um conjunto de orientações práticas sobre as regras de rotulagem dos alimentos que são colocados no mercado e que «aborda questões como as menções obrigatórias, a rotulagem nutricional, de origem e de alergénios, através de uma linguagem simples, com base em esquemas facilitadores e exemplos». O documento tem por base o regulamento europeu relativo a este tema (Regulamento 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho), tendo a sua primeira edição sido lançada em 2013.

«A crescente consciencialização dos consumidores pelas questões relacionadas com a alimentação saudável é, hoje em dia, um factor determinante nas suas escolhas alimentares, aumentando assim o interesse pela informação disponível nos rótulos dos géneros alimentícios. O sector do retalho alimentar, enquanto elo da cadeia alimentar mais próximo do consumidor, conhece bem o quanto a rotulagem alimentar é uma ferramenta fundamental para que os consumidores realizem as escolhas mais adequadas no momento da compra. Neste sentido, a APED e a FIPA, enquanto representantes do sector alimentar do lado da distribuição e da indústria, uniram esforços na revisão deste Guia, com o objectivo de facilitar a informação dos consumidores, tornando assim as suas escolhas mais adequadas às suas necessidades e preferências, melhorando deste modo a sua tomada de decisão e conveniência», indica Gonçalo Lobo Xavier, director-geral da APED. «A transparência da comunicação com o consumidor é, cada vez mais, uma aposta de toda a cadeia agroalimentar, sendo uma área que tem vindo a ser melhorada ao longo dos anos. Como tal, a indústria agroalimentar e as empresas do retalho alimentar juntaram-se para desenvolver uma versão actualizada deste guia, que pretende ser uma ferramenta útil para optimizar a aplicação prática dos requisitos e dos procedimentos para a prestação de informação sobre os alimentos», refere Pedro Queiroz, director-geral da FIPA.

O comunicado assinala alguns dos pontos que são esclarecidos no “Guia de Informação ao Consumidor”:

A indicação da quantidade líquida no rótulo é obrigatória?

Sim. Nos produtos alimentares líquidos, deve estar expressa em litros, centilitros ou mililitros; nos sólidos, deve estar indicada em quilograma ou grama. Existem, no entanto, algumas excepções de alimentos isentos da obrigação de indicação desta informação (por exemplo, produtos cuja quantidade líquida seja inferior a 5 g ou 5 ml, como pacotes pequenos de açúcar, sal, mostarda).

Todos os produtos alimentares estão obrigados a ter declaração nutricional?

Apesar de a maioria dos géneros alimentícios estar sujeita à apresentação da declaração nutricional, existem algumas excepções, para as quais esta informação não é obrigatória. Entre outros, é o caso dos suplementos alimentares, das águas minerais naturais ou das bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2%.

Os rótulos alimentares podem ter elementos como bandeiras/mapas nacionais como menções à sua origem?

Podem, mas embora estes símbolos sejam identificados como as referências mais relevantes à rotulagem de origem do produto alimentar, caso a origem do seu ingrediente primário seja diferente, deve haver também essa identificação explícita.

Existem alguns géneros alimentícios que estejam sujeitos à rotulagem de origem obrigatória?

Sim. Uns dos casos é o leite, os produtos derivados do leite e os produtos extraídos do leite, que estão sujeitos a menção de origem obrigatória mediante as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 62/2017.

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