Alerta: Novos controlos IFAP

A Consulai alerta para a nota informativa sobre o registo dos investimentos efectuados pelos produtores e empresários agrícolas através da Funcionalidade Fotografias Georreferenciadas – APP IFAP Mobile.
Assim, para todos os que tenham projectos a decorrer, a partir de 1 de Janeiro deste ano, «é obrigatório tirar fotografias georreferenciadas através da App IFAP mobile, de todos os investimentos para os quais possa existir dificuldade de observar a sua real execução em sede de análise de pedido de pagamento».

Os exemplos dados na Nota Informativa FDER-00010/2021 relacionados com explorações agrícolas/florestais referem redes enterradas de rega, trabalhos específicos de preparação de terrenos, desmatações, acções florestais específicas (ex. podas de formação e podas fitossanitárias, com a presença da lenha dos ramos abatidos).

 

Nota Informativa FDER-00011/2021 – Validação da data de início dos trabalhos – elegibilidade dos pedidos de apoio
Os regulamentos de aplicação das medidas de investimento dos Programas de Desenvolvimento Rural  (PDR2020, PRORURAL+ e PRODERAM2020) e suas regras normativas complementares, contêm disposições quanto ao enquadramento das operações, nomeadamente no que concerne a terem início após a apresentação da candidatura.

As únicas despesas passíveis de elegibilidade antes da submissão da candidatura, são, em geral, os estudos de viabilidade, projectos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, em alguns casos se efectuados até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, e, outros trabalhos preparatórios, desde que expressamente previsto no regulamento de aplicação da medida.  Os projectos só podem ter início, após a data de submissão de candidatura.

Assim, é importante ressalvar, que irão ser realizadas verificações administrativas, em sede de controlo administrativo dos pedidos de pagamento, no sentido de melhorar a operacionalidade e mitigar potenciais deficiências e erros a 100% no âmbito do sistema de controlo.

As validações são executadas num contexto de verificações físicas e/ou verificações financeiras, dependendo da natureza da operação. As verificações físicas têm em consideração a execução física na data da submissão da candidatura e as verificações financeiras, a execução financeira também na data de submissão da candidatura.  Podem ser consultadas em pormenor na Nota Informativa alguns exemplos de verificações físicas e/financeiras que poderão ser realizadas.

As verificações administrativas identificadas não são de carácter sistemático, relevando apenas nas situações identificadas de risco em que há faturação relativa, por exemplo, a construções e aquisição de equipamentos, nos 3 meses seguintes à submissão da candidatura.

Consulte a documentação aqui e aqui.

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