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22 de Maio de 2013

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  seta Diploma sobre dispensa de pagamentos à Segurança Social

Foi publicado em Diário da República a 31 de Maio a portaria conjunta n.º 178-A/2012, do Ministério da Agricultura e do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Esta portaria estipula os termos em que os agricultores afectados pela seca podem beneficiar da dispensa temporária de pagamento de contribuições à Segurança Social e do diferimento do prazo de pagamento de contribuições das entidades empregadoras face aos seus trabalhadores, ambas relativas aos meses de Maio a Outubro de 2012.

Voltar | Publicado em: 2012-06-06  




 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

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