Foi publicado em Diário da República a 31 de Maio a portaria conjunta n.º 178-A/2012, do Ministério da Agricultura e do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Esta portaria estipula os termos em que os agricultores afectados pela seca podem beneficiar da dispensa temporária de pagamento de contribuições à Segurança Social e do diferimento do prazo de pagamento de contribuições das entidades empregadoras face aos seus trabalhadores, ambas relativas aos meses de Maio a Outubro de 2012.